TCE-PB dá prazo de 15 dias para prefeito assinar pacto e cortar contratações temporárias


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apertou o cerco contra o prefeito de São Vicente do Seridó, Erivan dos Anjos Leonardo, e concedeu um prazo de 15 dias para que o gestor assine o Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional, documento que exige redução imediata das contratações temporárias no município. Caso não cumpra a determinação, o prefeito poderá ter as contas de 2024 reprovadas.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), durante sessão ordinária híbrida do Pleno, presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira. O processo de Prestação de Contas nº 02624/25, referente ao exercício de 2024, já estava praticamente caminhando para reprovação, segundo o voto do relator, conselheiro Antônio Nominando Diniz, que destacou déficit orçamentário e excesso de temporários como os principais problemas da gestão.

A situação só não se agravou após uma manobra de bastidor: a defesa do prefeito, conduzida pelo advogado Rodrigo Lima Maia, conseguiu convencer o Pleno a aceitar uma preliminar apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que propôs um prazo excepcional para assinatura do pacto. Com isso, Erivan Leonardo ganhou uma sobrevida política de 15 dias — tempo que terá para apresentar um plano de redução de até 30% no número de contratos temporários.

Durante a sessão, Nominando Diniz deixou claro que o TCE já havia alertado repetidamente o gestor sobre o risco de reprovação caso não reduzisse as contratações irregulares. “O Tribunal vem avisando há meses. Se o pacto não for cumprido, as contas de 2024 serão reprovadas sem margem de dúvida”, afirmou o conselheiro.

Em sua defesa, o prefeito alegou que o déficit orçamentário se deve a precatórios, encargos previdenciários e dívidas herdadas de gestões anteriores — argumento que não convenceu totalmente os conselheiros, mas foi suficiente para garantir o benefício do prazo adicional.

Com a decisão, o TCE reforça sua linha dura contra o uso abusivo de contratações temporárias, prática que tem sido recorrente em diversos municípios paraibanos e que, segundo a Corte, fere os princípios da legalidade e moralidade administrativa.

Se o pacto não for assinado e as medidas não forem implementadas, o Tribunal promete agir sem hesitação: reprovação das contas e possível responsabilização do gestor por improbidade administrativa.

Fonte83

Postagem Anterior Próxima Postagem