Prefeito de Mataraca firma acordo com MPPB e devolve R$ 2,4 mil por uso irregular de máquinas públicas


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o prefeito de Mataraca, Eymard de Araújo Pedrosa (PSB), após investigação que apurou o uso irregular de maquinário público do município em obra localizada em outra cidade.

A apuração teve início a partir da Notícia de Fato nº 001.2025.084643, instaurada na 4ª Promotoria de Justiça de Mamanguape, após o recebimento de vídeo que indicava a utilização de uma caçamba e de uma retroescavadeira da Prefeitura de Mataraca em benefício particular, em uma comunidade situada no município de Mamanguape.

De acordo com o Ministério Público, servidores municipais relataram que receberam ordens para trabalhar em um sábado na construção de uma residência na localidade de Pitanga da Estrada, em Mamanguape. A obra pertenceria a uma mulher cuja mãe reside em Mataraca e que teria solicitado ajuda diretamente ao prefeito, sem formalização de pedido administrativo ou observância de critérios objetivos para concessão do serviço.

O prefeito e o secretário municipal de Obras foram ouvidos pelo MPPB e confirmaram a irregularidade. O gestor assumiu integralmente a responsabilidade por autorizar o deslocamento e a utilização dos equipamentos públicos fora dos limites do município e sem respaldo em procedimento formal.

Diante dos fatos, o promotor de Justiça Ítalo Mácio de Sousa Oliveira propôs a celebração de Acordo de Não Persecução Cível. Entre as cláusulas estabelecidas, ficou definido o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.400, quantia calculada com base no tempo estimado de utilização das duas máquinas. Segundo o Ministério Público, o valor foi pago diretamente da conta pessoal do prefeito.

Além do ressarcimento, o Município de Mataraca informou ter encaminhado recomendação ministerial à Secretaria de Obras, determinando que qualquer cessão de maquinário público a particulares passe a obedecer a procedimento formal, com critérios objetivos previamente estabelecidos.

Com o acordo homologado, o caso é considerado resolvido na esfera cível, permanecendo o compromisso de adequação administrativa para evitar novas irregularidades.

Fonte83
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