Célio Alves sofre nova derrota no TSE e segue inelegível por violência política de gênero


O vereador de Guarabira, Célio Alves, teve nova derrota no Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (16). Por unanimidade, a Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, reconhecendo a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgamento que manteve a inelegibilidade do parlamentar após condenação por violência política de gênero, a primeira da Paraíba, contra a deputada estadual Camila Toscano.

Com a decisão, permanece íntegra a condenação, inclusive a pena aplicada. No âmbito eleitoral, Célio Alves segue inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece prazo de oito anos de inelegibilidade após condenação por órgão colegiado.

O julgamento seguiu o voto do relator, o ministro André Mendonça, acompanhado integralmente pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Nunes Marques e Cármen Lúcia, consolidando decisão colegiada unânime.

A advogada Nathali Rolim explicou que a Corte entendeu que a tentativa de rediscutir o mérito por meio desse tipo de recurso não se adequa à finalidade prevista na legislação processual. “O Tribunal foi firme ao reafirmar uma condenação já consolidada, deixando claro que não há espaço para manobras protelatórias quando se trata de violência política de gênero. Trata-se de uma resposta importante para a proteção da participação feminina na política e para o respeito às instituições”, destacou.

Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o então comunicador Célio Alves por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano. Na ação movida pelo Ministério Público em agosto de 2022, a promotora eleitoral Danielle Lucena da Costa Rocha apontou que, durante entrevista em um programa de rádio, posteriormente amplamente divulgada nas redes sociais, o acusado afirmou que a parlamentar “parece uma youtuber, uma digital influencer”, sugerindo que o exercício do mandato se resumia a aspectos superficiais, como aparência e comportamento.

O crime de violência política de gênero, conforme definido na legislação eleitoral, abrange atos como assédio, constrangimento, humilhação ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato, com o objetivo de dificultar ou impedir sua atuação, envolvendo menosprezo ou discriminação de gênero, raça, cor ou etnia.

Portal da Capital

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