Durante o julgamento, o presidente do colegiado, ministro Carlos Pires Brandão, comunicou que o entendimento da Corte foi pela concessão da ordem para invalidar todos os atos do processo. A decisão seguiu o posicionamento apresentado pela subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge.
No parecer, o Ministério Público Federal apontou que, à época dos fatos, Ruy ocupava cargo de secretário de Estado e, por isso, detinha foro por prerrogativa de função. Segundo o entendimento, a investigação e eventual ação penal deveriam ter sido conduzidas sob supervisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, e não pela primeira instância.
“O procedimento foi instaurado sem a supervisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao exigir autorização e acompanhamento do Tribunal competente desde o início de investigações contra autoridades com foro”, destacou Raquel Dodge.
O Caso Desk envolve contratos firmados em 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda. Em 2024, Ruy Carneiro havia sido condenado em primeira instância a 20 anos de prisão, além da devolução de valores aos cofres públicos, por crimes como peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
Maurílio Júnior
