A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quarta-feira (22), que a influenciadora Virginia Fonseca retire de suas redes sociais, em até 48 horas, os conteúdos de divulgação de apostas que não seguirem regras de transparência.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (21) e divulgada nesta quarta (22). O desembargador Renato Rodovalho Scussel atendeu a um pedido do Ministério Público do DF, que recorreu de uma primeira decisão que havia negado a suspensão imediata dos anúncios de Virginia vinculados ao site de apostas Blaze.
Em sua decisão, o desembargador determina que Virginia e a Foggo Entertainment, detentora da marca e operação da Blaze no Brasil, se abstenham de:
Veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos;
Apresentar ou sugerir a aposta como renda extra, fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de valores anteriormente perdidos;
Afirmar ou sugerir que não há risco de perda.
Renato Rodovalho Scussel determinou que toda publicidade de apostas divulgada por Virginia seja “identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens”.
Se o conteúdo que não segue essas regras não for removido em até 48 horas, foi fixada multa de R$ 100 mil por descumprimento comprovado e individualizado.
O que diz a ação do MP?
Virginia e o site de apostas Blaze são alvos de uma ação do MP que aponta indícios de “práticas abusivas, retenção sistemática de valores e imposição de metas de apostas aparentemente inatingíveis”.
O processo se baseia em duas linhas simultâneas de investigação: o recebimento de denúncias de consumidores sobre retenção sistemática de valores depositados, bloqueio de contas e apresentação de justificativas genéricas; e o recebimento de relatório técnico com mais de 42 mil reclamações registradas contra a plataforma.
O MP pede uma indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 120 milhões. Segundo a ação, as apurações foram iniciadas em 2023, período no qual a Blaze operava sem qualquer autorização federal.
MaisPB com G1
