Câmara de Soledade recua e inicia anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora após alerta do MPPB


A Câmara Municipal de Soledade deu o primeiro passo para anular a eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028. A decisão foi formalizada em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (26), após recomendação da 18ª Promotoria de Justiça de Campina Grande, que apontou inconstitucionalidade no pleito realizado em 1º de janeiro de 2025.

Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a votação antecipada contrariou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que vêm proibindo esse tipo de manobra nas Casas Legislativas do país. No projeto de resolução, a própria Câmara reconhece que o ato está em “manifesto descompasso com a ordem constitucional” e carrega vício “insanável”, o que torna obrigatória a sua anulação.

A Mesa Diretora, contudo, frisou que a eleição é um ato político e colegiado do Plenário, o que exige que a própria Casa delibere sobre sua validade. Como o resultado beneficiou vereadores eleitos, o processo seguirá garantindo contraditório e ampla defesa. Todos os parlamentares envolvidos serão notificados e poderão se manifestar antes da votação que definirá a anulação definitiva.

O projeto também promove uma mudança estrutural: o Regimento Interno passa a proibir a antecipação da eleição para o segundo biênio. Agora, a escolha só poderá ocorrer a partir de 1º de outubro do segundo ano da legislatura, alinhando a norma municipal às decisões vinculantes do STF.

A medida inaugura um embate jurídico e político dentro da Casa, que agora terá de arbitrar entre os interesses dos eleitos e a pressão institucional para corrigir o vício apontado pelo Ministério Público.

Fonte83

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