A Justiça da Paraíba decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, a ação movida pelo vereador José Ronaldo Fernandes Chaves, conhecido por Ronaldo do Mel, contra a Câmara Municipal de Baía da Traição, que questionava a legalidade das eleições antecipadas da Mesa Diretora para os anos de 2026, 2027 e 2028. A decisão foi proferida pelo juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, da Comarca de Rio Tinto, e publicada nesta terça-feira (9).
Segundo o processo, a própria Câmara Municipal anulou administrativamente as eleições contestadas, o que levou o magistrado a reconhecer a perda do objeto da ação. Além disso, o autor da ação já havia sido afastado temporariamente da Presidência da Casa no dia 25 de novembro, por decisão da Mesa Diretora, em razão da abertura de uma investigação conduzida por uma Comissão Especial de Inquérito.
Na sentença, o juiz destacou que o afastamento possui “aparente legitimidade” e está em conformidade com a Constituição, ressaltando que não seria coerente manter o vereador na presidência enquanto é alvo de investigação. Com a anulação das eleições e o afastamento do parlamentar, o Poder Legislativo passou a estar representado pela vereadora Elida Lima de Oliveira, conhecida por Elida da Pesca, garantindo a continuidade das atividades legislativas.
“No mais, não haveria coerência a manutenção do vereador naquela função enquanto pendente em face de si o procedimento de investigação, situação que ofenderia também o interesse público, consideradas as atribuições do cargo conferidas pelo Regimento Interno da Câmara”, destacou o juiz.
Diante do cenário, o magistrado aplicou o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção de processos quando há perda do interesse de agir. Ele também determinou comunicação imediata ao relator do Agravo de Instrumento relacionado ao caso e dispensou o pagamento de custas processuais.
Lenilson Balla
