Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bananeiras


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu na Justiça a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bananeiras (CMB) para o biênio 2027-2028, impedindo a recondução do vereador José Marcelo Bezerra da Silva (PSB) ao cargo de presidente. A liminar foi deferida pelo magistrado Jailson Suassuna, após pedido do 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Erik Bethoven de Lira Alves, na Ação Civil Pública nº 0800031-36.2026.8.15.0081.

Conforme a ação do MPPB, José Marcelo Bezerra da Silva exerce a presidência da Casa Legislativa desde o biênio 2023-2024. Em nova eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, ele foi reconduzido não apenas para o biênio 2025-2026, mas também, no mesmo ato, foi eleito antecipadamente para o biênio 2027-2028.

Segundo o Ministério Público, essa situação configura a terceira recondução consecutiva do vereador ao mesmo cargo na Mesa Diretora, o que violaria frontalmente o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A antecipação da eleição para 2027-2028, ainda em 2025, caracteriza uma manobra para burlar o princípio republicano da alternância de poder e a vedação à perpetuação em cargos diretivos.

O promotor Erik Bethoven Lira destacou a importância da decisão: “A prática de antecipar uma eleição para um mandato que ainda vai começar fere diretamente o princípio da alternância de poder e a própria lógica da contemporaneidade que deve nortear o exercício desses cargos. Uma eleição realizada com tanta antecedência não reflete a correlação de forças que existirá no início do mandato. Por isso, a Justiça agiu corretamente ao suspender a recondução, garantindo o respeito à Constituição e à jurisprudência do STF.”

A decisão judicial cita que o STF firmou entendimento de que, para as eleições da Mesa Diretora, deve haver apenas uma reeleição consecutiva. No caso de Bananeiras, a eleição antecipada para o biênio 2027-2028 representa a terceira recondução, contrariando esse limite. O magistrado reforçou que permitir tal prática seria uma “clara burla à Constituição e à jurisprudência do Supremo”, pois compromete os princípios democrático, republicano e de contemporaneidade nas decisões legislativas.

A liminar prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil, a ser cobrada pessoalmente do gestor responsável, sem prejuízo de outras sanções previstas por ato atentatório à dignidade da Justiça ou eventual responsabilização por improbidade administrativa.

Fonte83

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