O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pedindo a manutenção da cassação dos diplomas do prefeito eleito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho, e do vice-prefeito Jerfferson Daniel de Lima Silva, além da realização de novas eleições no município. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga e integra os recursos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação Alagoinha em Boas Mãos contra a prefeita constitucional Maria Rodrigues de Almeida Farias, o prefeito eleito Alírio Claudino de Pontes Filho e o candidato a vice-prefeito Jerfferson Daniel de Lima Silva. A ação apontou a prática de abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o pleito de 2024, especialmente pela distribuição gratuita e excessiva de bens e valores em ano eleitoral, contratação massiva de servidores temporários e comissionados e uso indevido de publicidade institucional com finalidade de promoção pessoal.
A sentença proferida pela 9ª Zona Eleitoral reconheceu a ocorrência de condutas vedadas previstas na Lei das Eleições e de abuso de poder político e econômico. Com isso, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos, declarou a inelegibilidade de Alírio Claudino de Pontes Filho por oito anos e aplicou multa aos investigados. A decisão também determinou a realização de novas eleições para os cargos majoritários no município de Alagoinha.
De acordo com a fundamentação da sentença, houve aumento expressivo de gastos com auxílios financeiros e distribuição gratuita de bens em 2024, com destaque para a entrega de cerca de 1.300 cestas básicas em um único evento realizado em abril daquele ano, sem a comprovação de critérios técnicos, cadastros sociais ou pareceres que justificassem a seleção dos beneficiários. O juízo também apontou a existência de patrocínios esportivos pagos com recursos públicos sem comprovação de contrapartida efetiva.
Após a rejeição dos embargos de declaração, as partes recorreram da decisão. O prefeito eleito e o vice alegaram, entre outros pontos, que as ações estavam amparadas por lei municipal e por execução orçamentária anterior, que não houve finalidade eleitoreira nem gravidade suficiente para configurar abuso de poder e que os gastos não teriam sido excessivos. A defesa também sustentou nulidades processuais, incluindo suposto cerceamento de defesa e impedimento de advogado da coligação investigante.
Parecer do Ministério Público Eleitoral
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral afastou todas as preliminares levantadas pelas defesas e afirmou que eventuais irregularidades éticas na atuação de advogado não têm o condão de anular o processo sem demonstração de prejuízo concreto. Também rejeitou a tese de cerceamento de defesa, ressaltando que cabia aos gestores públicos comprovar a legalidade e a impessoalidade dos atos praticados, o que não ocorreu.
No mérito, o MPE destacou que a simples existência de lei municipal não é suficiente para afastar a ilicitude quando não há prova de critérios objetivos, controles administrativos e transparência na execução dos programas sociais. Segundo o parecer, a distribuição massiva de benefícios em ano eleitoral, sem critérios impessoais, configura a conduta vedada prevista no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/97, além de caracterizar abuso de poder, sobretudo em município de pequeno porte.
O Ministério Público também ressaltou que, em realidades locais como a de Alagoinha, valores aparentemente modestos podem ter elevado impacto eleitoral quando direcionados a parcelas vulneráveis da população. O parecer ainda levou em consideração a diferença apertada no resultado das eleições, em que o prefeito eleito venceu com margem de pouco menos de oito pontos percentuais, o que, segundo o órgão, reforça a capacidade das condutas de influenciar o resultado do pleito.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento dos recursos interpostos pelo prefeito eleito, pelo vice-prefeito e pela coligação Alagoinha em Boas Mãos. Em relação ao recurso da prefeita constitucional Maria Rodrigues de Almeida Farias, o parecer foi pelo provimento parcial apenas para afastar a multa aplicada, mantendo-se os demais efeitos da sentença, incluindo o reconhecimento das irregularidades e a determinação de novas eleições no município.
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