O parecer, assinado em 19 de maio de 2026 pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, aponta que a empresa Descartix Comercial Ltda. teria sido inabilitada indevidamente nos itens 52 e 101 do pregão por não apresentar registro do balanço de abertura na Junta Comercial, embora essa exigência não estivesse prevista no edital nem expressamente estabelecida pela Lei nº 14.133/2021.
Empresa recém-criada apresentou balanço assinado por contador
Segundo o parecer, a Descartix havia sido constituída em 17 de julho de 2025, menos de três meses antes da sessão pública do pregão, realizada em 7 de outubro de 2025. A empresa apresentou balanço de abertura assinado por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
O edital, conforme a análise do Ministério Público de Contas, permitia que empresas constituídas no próprio exercício financeiro da licitação substituíssem os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, sem exigir registro ou autenticação imediata na Junta Comercial. Para o MPC, o pregoeiro não poderia criar, durante o julgamento, uma exigência adicional que não constava das regras do certame.
O órgão ministerial classificou a conduta como formalismo excessivo, com potencial de restringir a competitividade da licitação. O parecer também cita entendimento do Tribunal de Contas da União segundo o qual não seria adequado exigir o registro do balanço patrimonial na Junta Comercial como requisito de comprovação da capacidade financeira quando essa exigência não estiver prevista no edital.
Proposta mais vantajosa foi afastada
Um dos pontos que chama atenção na análise é que a empresa denunciantes teria apresentado a proposta mais vantajosa para os itens 52 e 101, mas acabou afastada do certame por causa da exigência questionada.
Apesar disso, o impacto financeiro apontado no processo seria pequeno. De acordo com o parecer, a diferença entre a proposta da Descartix e os valores apresentados pelas empresas posteriormente vencedoras totalizou R$ 96,50. O MPC, porém, ressalta que a baixa materialidade econômica não elimina a irregularidade, pois o problema estaria na quebra da igualdade entre os participantes e na restrição à competitividade.
Recursos administrativos também foram questionados
O Ministério Público de Contas também apontou problemas no julgamento dos recursos apresentados pela empresa. Para o órgão, mesmo depois de a licitante alertar que o edital não previa a exigência de registro do balanço na Junta Comercial, o pregoeiro manteve a inabilitação.
O parecer considera que o recurso administrativo deveria ter sido utilizado como oportunidade para reexaminar a decisão e verificar sua compatibilidade com o edital e com a Lei nº 14.133/2021. A manutenção da exigência, segundo o MPC, revelou conduta incompatível com o dever de diligência esperado do responsável pela condução do certame.
MPC pede multa pessoal para prefeita
Ao final, o Ministério Público de Contas pediu o conhecimento e a procedência da denúncia e a aplicação de multa pessoal à prefeita Maria Hailéa Araújo Toscano pelas irregularidades analisadas. Também recomendou que a gestão municipal não repita as falhas apontadas.
O parecer recomenda ainda que a Prefeitura de Guarabira se abstenha de adquirir os itens 52 e 101 com base na adjudicação ou homologação decorrente da inabilitação considerada indevida, caso ainda não tenha ocorrido contratação ou fornecimento. Se já houver efeitos decorrentes do procedimento, o MPC sugere a adoção das medidas de autotutela cabíveis para saneamento do vício.
Atenção: parecer não é decisão final
O documento analisado pelo Blog do Clilson é um parecer do Ministério Público de Contas, e não a decisão final do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. O MPC opinou pela procedência da denúncia, pela multa pessoal à prefeita e pelas recomendações descritas no processo.
Também houve uma correção importante no polo passivo: José Ferreira dos Santos Júnior, presidente da Câmara Municipal de Guarabira, havia sido citado equivocadamente por homonímia. O parecer reconhece que ele não tinha relação com o pregão e pede sua exclusão do processo.
O Blog do Clilson apurou, a partir do parecer do processo TC 06601/25, que o caso envolve uma disputa sobre as regras de habilitação de uma empresa recém-constituída e a exigência de formalidade que, segundo o MPC, não estava prevista no edital. O documento foi assinado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz em 19 de maio de 2026.
