O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guarabira determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal referente ao biênio 2027-2028. A decisão, proferida pela juíza Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva, atende a uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico movida pelo vereador Alcides Camilo de Moura Sobrinho contra a Casa Legislativa e os parlamentares eleitos para a chapa futura.
De acordo com os autos, a controvérsia teve origem na sessão solene de instalação da legislatura, realizada em 1º de janeiro de 2025. Na ocasião, a Câmara Municipal de Guarabira realizou não apenas a eleição para o primeiro biênio (2025-2026), mas procedeu, em ato contínuo, à votação para o segundo biênio (2027-2028). A magistrada acolheu a tese de que tal antecipação, feita com dois anos de antecedência, fere os princípios constitucionais da contemporaneidade, do republicanismo e da democracia.
Fundamentação e Jurisprudência
A decisão judicial fundamenta-se no entendimento vinculado do Supremo Tribunal Federal (STF) e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Segundo a juíza, a autonomia parlamentar não autoriza a antecipação indefinida das eleições para dirigentes da Casa, sob pena de transformar o pleito em instrumento de perpetuação de poder.
O texto da decisão cita expressamente a ADI 7734 do STF, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes, que estabelece que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato respectivo. Para a magistrada, a realização do pleito em janeiro de 2025 para um mandato com início apenas em janeiro de 2027 implica na "petrificação da vontade política vigente", retirando dos vereadores que comporão a casa no futuro a capacidade de escolha em momento adequado.
Além disso, a decisão destaca que a manutenção da eficácia de um ato com indícios de inconstitucionalidade poderia consolidar uma composição de poder desconectada da realidade política de 2027.
Determinações Imediatas
Diante do risco de dano e da probabilidade do direito, a juíza deferiu a tutela de urgência com as seguintes ordens:
- - Suspensão imediata: Todos os efeitos do ato de eleição para o biênio 2027-2028 estão suspensos.
- - Abstenção: A Câmara Municipal de Guarabira deve se abster de praticar qualquer ato preparatório que vise dar posse ou reconhecer a validade da referida eleição até o julgamento definitivo.
- - Citação: Foram citados os réus, incluindo o Município de Guarabira e os vereadores Wilson de Oliveira Gomes Filho, Gilvando Marinho da Silva (Vando do Mutirão), Isaura Gomes Barbosa e Saulo Fernandes dos Santos, este último incluído como litisconsorte passivo necessário.
A Justiça agendou ainda uma audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme o rito da Lei nº 12.153/2009.
Bem Paraíba
