A acusação apontava suposto abuso de poder político na execução do programa Travessias Urbanas, desenvolvido pelo Governo do Estado. O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirmou que não houve qualquer irregularidade, destacando que o projeto foi instituído em 2021, antes do período eleitoral, e trata-se de uma política pública permanente que não poderia ser suspensa durante o pleito.
O voto do relator foi acompanhado por todos os magistrados do TRE-PB, resultando em uma decisão unânime pela improcedência da ação. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer favorável ao arquivamento.
A denúncia afirmava que o programa beneficiou diversos municípios com obras e uso de máquinas do Departamento de Estradas de Rodagens (DER) sem formalização de convênios. O tribunal, no entanto, entendeu que as intervenções estavam dentro da legalidade e do planejamento regular da administração pública.
Repórter PB
