O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (19) negou provimento, por maioria, ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta.
O recurso tratava de decisão da Corte, quando da apreciação de Tomada de Contas Especial (proc. nº 19155/21), sob a relatoria do conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo.
A decisão mantém o débito de R$ 2.122.363,30 e multa de R$ 12.771,25, impostos pela Corte no processo de Tomada de Contas Especial nº 19155/21, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
O processo diz respeito a serviços de assessoria e consultoria jurídica na recuperação e incremento dos repasses decorrentes da produção de gás natural.
Os peritos da Divisão de Auditoria da Gestão Municipal II – DIAGM II, com base nos documentos encartados ao feito e em cumprimento à deliberação da 1ª Câmara, emitiram relatório inicial, onde destacaram que diversas máculas foram constatadas na inexigibilidade de licitação, inclusive quanto à ausência de justificativa de preços e incorreções nas fixações dos honorários.
Nos exercícios de 2018 a 2020, foram pagos ao escritório profissional o montante de R$ 2.122.363,30. A remuneração estava vinculada ao êxito da demanda judicial e inexistiu um termo final para o fim dos pagamentos.
Além disso, o ajuste inicial foi de R$ 1.200.000 e valor do contrato foi considerado desproporcional em relação as serventias prestadas.
Ao final, os especialistas da DIAGM II opinaram pela irregularidade dos pagamentos realizados a título de honorários advocatícios na quantia de R$ 2.122.363,30.
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