O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu um alerta à Prefeitura de Guarabira, administrada por Maria Hailea Araújo Toscano, conhecida como Léa Toscano, após identificar dez situações que exigem medidas preventivas ou corretivas na gestão municipal.
O Alerta TCE-PB nº 00793/26 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (2) e integra o Processo de Acompanhamento de Gestão nº 00310/26, sob a relatoria do conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz.
A fiscalização analisou os dados da Prefeitura de Guarabira referentes ao período de janeiro a junho de 2026. Entre os pontos mais relevantes estão gastos em educação abaixo do mínimo constitucional, possível pagamento de professores abaixo do piso nacional, indícios de contribuições previdenciárias não recolhidas e risco de descumprimento do limite de contratações temporárias.
Educação abaixo do mínimo constitucional
Segundo o documento analisado pelo Blog do Clilson, o TCE constatou que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE — estavam abaixo de 25% das receitas líquidas de impostos no período fiscalizado.
A Constituição determina que os municípios apliquem, anualmente, pelo menos 25% das receitas provenientes de impostos, incluindo transferências, na manutenção e no desenvolvimento da educação.
Como a análise considera apenas os seis primeiros meses do exercício, o resultado ainda pode ser corrigido pela administração até o encerramento de 2026. O alerta, porém, indica que a Prefeitura precisa elevar os investimentos para evitar o descumprimento do percentual obrigatório ao final do ano.
TCE aponta pagamento abaixo do piso do magistério
Outro ponto de forte repercussão é a indicação da existência de remunerações pagas abaixo do piso nacional do magistério.
O Diário não informa quantos profissionais teriam recebido valores inferiores ao piso nem apresenta, no extrato publicado, os valores individuais. Essas informações devem constar no relatório técnico anexado ao Processo de Acompanhamento de Gestão.
A situação deverá ser esclarecida pela administração municipal, inclusive para identificar se os registros consideram jornadas proporcionais, vínculos específicos ou eventuais divergências nos dados enviados ao Tribunal.
Recursos da educação infantil
O TCE-PB também apontou que os gastos com educação infantil financiados por recursos da complementação do Valor Aluno Ano Total, a chamada VAAT, estavam abaixo do mínimo legal.
A legislação do Fundeb estabelece que uma parte desses recursos deve ser obrigatoriamente destinada à educação infantil. O objetivo é ampliar e manter creches e pré-escolas, especialmente nos municípios que recebem a complementação federal.
Emendas sob análise
O alerta registra duas ocorrências relacionadas a emendas destinadas à Prefeitura de Guarabira:
- indício de registro irregular de recursos recebidos por meio de emendas ao Orçamento Geral da União ou ao Orçamento Geral do Estado;
- indício de omissão de registro de recursos provenientes dessas emendas.
O extrato não identifica quais emendas estão sob análise, os parlamentares responsáveis ou os valores envolvidos. Também não afirma que os recursos tenham sido desviados ou utilizados irregularmente.
A ocorrência se refere, neste momento, à forma como as receitas teriam sido registradas ou informadas nos sistemas de acompanhamento do Tribunal.
Contratações temporárias preocupam o Tribunal
A fiscalização ainda detectou risco de descumprimento do teto para a proporção de servidores temporários em comparação com o número de funcionários efetivos.
O limite está previsto na Resolução Normativa TCE-PB nº 04/2024 e nos pactos firmados pelos municípios para reduzir a dependência de contratos temporários.
O alerta não apresenta, no extrato publicado, a quantidade atual de servidores efetivos, comissionados e contratados por excepcional interesse público. A Prefeitura deverá demonstrar se está respeitando o cronograma de adequação estabelecido pelo Tribunal.
Previdência: quatro indícios diferentes
Na área previdenciária, o TCE relacionou quatro ocorrências envolvendo tanto o Regime Geral de Previdência Social quanto o regime próprio dos servidores:
- indícios de contribuições patronais devidas ao RGPS não recolhidas;
- indícios de contribuições patronais devidas ao RPPS não recolhidas;
- indícios de contribuições patronais do RGPS não empenhadas;
- indícios de contribuições patronais do RPPS não empenhadas.
O empenho é o registro contábil que reserva recursos para o pagamento de determinada obrigação. Já o recolhimento representa o pagamento efetivo das contribuições aos respectivos regimes previdenciários.
A ausência desses procedimentos pode gerar juros, multas e crescimento do passivo previdenciário municipal, caso as ocorrências sejam confirmadas ao final da instrução.
Alerta não representa condenação
O Blog do Clilson ressalta que o ato possui natureza preventiva. O alerta não equivale à reprovação das contas, aplicação de multa ou condenação da prefeita.
O objetivo declarado pelo Tribunal é permitir que a gestão adote providências antes do encerramento do exercício financeiro. A Prefeitura poderá corrigir os registros, aumentar os investimentos obrigatórios e apresentar documentos e esclarecimentos durante o acompanhamento processual.
As contas de 2026 ainda passarão por análise completa após o encerramento do exercício, quando o TCE verificará se as ocorrências foram regularizadas.
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