O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas de 2022 da Prefeitura de Santa Rita, com cobrança de R$ 1,2 milhão em débitos, e de 2023 da Prefeitura de Montadas. O julgamento das contas foi realizado em sessão ordinária híbrida, nessa quarta-feira (15), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira.
O Pleno do TCE-PB apreciou uma pauta com 46 processos, entre prestações de contas, recursos e denúncias. Foram julgadas regulares as contas de 13 prefeituras.
De Santa Rita, o Tribunal rejeitou também as contas do Fundo Municipal de Saúde, e cobrou débito de R$ 1,2 milhão (R$ 1.204.522,55) ao ex-gestor do órgão, Rafael Gomes Monteiro. A reprovação das contas ocorreu porque o Tribunal considerou haver despesas não comprovadas.
Também foram analisadas, de Santa Rita, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Defesa e Desenvolvimento Ambiental. Essas foram julgadas regulares.
Montadas
A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores e não repassadas ao Instituto de Previdência, foi a principal irregularidade que levou à reprovação a prestação de contas de 2023 prestadas pelo município de Montadas, sob a responsabilidade do prefeito Jonas de Sousa. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes (proc. nº 02195/24). Em ambos os processos cabem recursos.
Foram aprovadas as contas de 2024 das Prefeituras de Emas, São Bentinho e Pedra Branca. Do exercício de 2023, receberam pareceres pela aprovação as contas dos municípios de Picuí, Catingueira, Catolé do Rocha, Prata, Santana dos Garrotes, Natuba, Marizópolis e Tavares, bem como as de 2021, com ressalvas, apresentadas pelos ex-prefeitos de Santa Rita e Cabedelo.
Foram julgadas regulares as contas do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Fundo Especial do Poder Judiciário, referentes a 2024, sob a responsabilidade, respectivamente, dos desembargadores João Benedito da Silva e Frederico da Nóbrega Coutinho. Do mesmo exercício, as contas das Secretarias de Estado da Articulação Política e do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Gabinete Civil do Governador e Empresa Paraibana de Comunicação.
Recursos
Foram rejeitados os embargos apresentados por empresas em processo que envolve a Secretaria de Estado da Saúde, referente à decisão consubstanciada no Acordão APL-TC-00326/25, emitido quando da análise de recurso ordinário, em face de inspeção especial de contas (proc. nº 13129/18). Foi provido o recurso de apelação impetrado pelo ex-prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo, e por América Loudal Florentino, visando o afastamento de imputação de débito e multas (proc. nº 12555/17).
Composição
O Tribunal de Contas realizou sua 2515ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Com informações do TCE-PB
