O texto estabelece que o laudo médico deve ser emitido por profissional com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e tem validade máxima de 12 meses. O documento deve atestar a aptidão do atleta, seja ele competidor ou participante recreativo. Caberá aos organizadores dos eventos exigir e arquivar as declarações, mantendo os documentos disponíveis para eventual fiscalização.
O vereador Bosquinho defendeu a proposta afirmando que o objetivo é proteger vidas. “Acho que uma pessoa que tem condições de pagar uma academia, pagar a inscrição nas corridas e comprar tênis que, pasmem, podem chegar a R$ 2 mil, não vai se opor a fazer um exame que pode salvar sua vida”, declarou durante a sessão.
O projeto prevê sanções para organizadores que não cumprirem as exigências, com multas que podem chegar a R$ 5 mil e, em casos de reincidência, suspensão da autorização para promover eventos. A nova lei não se aplica a treinos informais. Caso seja sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), o município terá 60 dias para regulamentar a norma.
Blog do Maurílio Júnior
