Relatório do TCE expõe desequilíbrio nas contas de Santana dos Garrotes e processo segue para julgamento


A Prestação de Contas Anuais da Prefeitura de Santana dos Garrotes, referente ao exercício de 2025, entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O relatório inicial da auditoria, elaborado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização, reúne um conjunto de informações técnicas que servirão de base para o julgamento das contas da prefeita Paloma Kenned Leite da Silva. O próprio TCE ressalta que o documento tem caráter preliminar e não representa o entendimento definitivo da Corte.

Entre os dados que mais chamam atenção está o déficit orçamentário de R$ 1.592.284,72. Segundo a auditoria, a prefeitura arrecadou R$ 42,17 milhões, enquanto as despesas empenhadas alcançaram R$ 43,76 milhões, produzindo um resultado negativo nas contas do exercício. Apesar disso, o município encerrou o ano com disponibilidade financeira superior a R$ 3,9 milhões em caixa e contas bancárias.

Outro aspecto observado pela equipe técnica diz respeito ao planejamento financeiro. A Lei Orçamentária autorizou abertura de créditos suplementares de até 50% do orçamento municipal. A auditoria concluiu que não foram identificados créditos adicionais abertos sem autorização legislativa nem sem indicação da fonte de recursos, afastando, nesse ponto, irregularidades na execução orçamentária.

Na área de licitações, o relatório informa que a administração realizou 175 procedimentos licitatórios, que somaram aproximadamente R$ 23,4 milhões. A maior parte ocorreu por meio de pregões e dispensas de licitação, conforme os registros encaminhados ao Sagres e ao Tramita. O documento, entretanto, não apresenta, nessa etapa da instrução processual, conclusão de irregularidades específicas nesses certames.

Na educação, os técnicos registraram que o município cumpriu os principais índices constitucionais. Foram aplicados 82,45% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica, acima do mínimo constitucional de 70%, além de 30,11% da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, superando o mínimo de 25%. A auditoria também registrou o cumprimento do piso nacional do magistério.
O relatório também aponta que não houve pagamento de subsídios acima do permitido à prefeita e ao vice-prefeito durante o exercício analisado. 

O que acontece agora

O relatório inicial integra apenas a fase de instrução do processo. A gestão ainda poderá apresentar defesa e esclarecimentos sobre os pontos levantados pela auditoria antes da emissão do parecer ministerial e do julgamento pelo plenário do Tribunal de Contas. O próprio TCE destaca que as conclusões poderão ser revistas diante de novos documentos, diligências ou justificativas apresentadas pelos responsáveis. 


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