Para o procurador, “não se pode admitir que o direito de resposta seja utilizado como mecanismo de censura ou para impedir manifestações desfavoráveis a candidatados e agentes públicos”. Veggi entendeu que uma eventual intervenção da Justiça Eleitoral só deve acontecer quando há veiculada afirmação sabidamente inverídica, caluniosa, difamatória ou injuriosa
Segundo o MPE, a matéria divulgada pela Folha não traz descontextualização dos fatos. “A reportagem cita as empresas contratadas e publica as informações prestadas, não se podendo afirmar que os fatos não ocorreram. Por outro lado, também não se afirma que as empresas e pessoas citadas na reportagem foram diretamente favorecidos pelo representante”, entendeu.
“A matéria veiculada, ainda que de caráter meramente especulativo, situa-se no âmbito do direito fundamental à liberdade de expressão, garantia essencial do regime democrático que possui maior relevo no período eleitoral”.
Wallison Bezerra
